O deferimento do pedido de aprovação das obras de construção fica sujeito aos seguintes condicionamentos:
- a)Realização de ante-projecto de obra do espaço público correspondente à área de influência do Plano, incluindo:
A norte, a travessa do Passeio do Parque Palmela;
A sul, espaço fronteiro ao empreendimento, espaço fronteiro ao Hotel Miragem e respectiva relação desse com a Avenida Marginal;
A poente, praça pública e alargamento do Parque Palmela para sul entre a actual entrada do Parque e a Avenida Marginal;
- b)Realização do ante-projecto de obra para construção de uma ligação pedonal com pelo menos 10 m de largura que promova de forma franca a relação entre o Paredão, a praça pública e o Parque Palmela;
- c)Disponibilização à Câmara Municipal de Cascais de 100 lugares para estacionamento público, em fracção autónoma, para além dos lugares legalmente impostos.