- 1 -Para efeitos de cálculo de compensações em numerário, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, aplica-se o disposto no artigo 7.º do Regulamento Municipal de Compensações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, apêndice n.º 84, de 22 de Junho de 2004.
- 2 -No âmbito deste Plano, os terrenos adquiridos pela Câmara Municipal de Cascais por via de compensação em espécie foram valorados em (euro) 12,50/m2.
Artigo 33.º — Compensação
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2006