A parcela designada por parcela A, propriedade da Sociedade Estoril-Sol, S. A., terá, conforme indicado na planta de cedências, de permutas e regularizações, uma configuração final cuja área corresponde a 11600 m2, resultante da operação de permuta para regularização de estremas, consubstanciada nas transferências de 174 m2 de terreno pertencentes à Estoril-Sol, S. A., para o domínio municipal, e de 174 m2 de terreno integrado em domínio municipal para a propriedade da Estoril-Sol, S. A.
Artigo 34.º — Permutas
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2006