As unidades operativas de planeamento e gestão, também intituladas UOPG, constituem mecanismos de gestão territorial de maior detalhe, que definem instrumentos de planeamento, programas, objectivos e acções específicas, cuja aplicação nas áreas, como tal delimitadas, prevalece sobre as restantes disposições do presente Regulamento.
Artigo 101.º — Definição
Vigente desde: 26/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2007