- 1 -A UOPG 5 corresponde ao sistema urbano abrangendo os perímetros urbanos de Campelos (nível II), Cabeça Gorda (nível III) e Casal das Oliveiras (nível IV), delimitado na planta de ordenamento.
- 2 -Este sistema urbano deve ser sujeito, no seu conjunto, a planos de urbanização ou de pormenor numa perspectiva integrada, de acordo com os requisitos enunciados no artigo 99.º
- 3 -Até à entrada em vigor do plano de urbanização ou de pormenor aplicam-se às operações urbanísticas as condições específicas de edificações em áreas urbanas ou urbanizáveis constantes nos artigos 18.º ou 29.º para o nível II, 19.º ou 30.º para o nível III e 20.º ou 31.º para o nível IV.
- 4 -Até à entrada em vigor de plano de urbanização ou de pormenor eficaz, na subunidade operativa 5 a) - correspondente ao núcleo urbano de Casal do Brejo e no que se refere a novas operações urbanísticas - aplicam-se os índices compatíveis com perímetros urbanos de nível IV.
Artigo 107.º — UOPG 5 - Campelos/Cabeça Gorda
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007