- 1 -A UOPG 14 corresponde no Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - troço Alcobaça-Mafra à UOPG 18 - artigo 91.º e inclui ainda a totalidade do perímetro urbano de Gentias (nível IV), delimitado na planta de ordenamento.
- 2 -A UOPG 14 incide em áreas urbanas e urbanizáveis integradas nos perímetros urbanos da Foz do Sizandro e de Gentias, áreas agrícolas especiais e áreas de protecção integral.
- 3 -A UOPG 14 tem por objectivos:
- a)A reestruturação e qualificação dos perímetros urbanos correspondentes aos aglomerados urbanos referidos, preservando os seus valores paisagísticos;
- b)Avaliação da necessidade de remoção de edificações ameaçadas pelo avanço das águas do mar, em complemento com a gestão das áreas urbanizáveis a montante;
- c)O ordenamento e melhoria dos acessos entre os aglomerados urbanos e a área de praia;
- d)A valorização do percurso pedonal entre Foz do Sizandro e Cambelas;
- e)A valorização da embocadura da Foz do Sizandro.
- 4 -A UOPG 14 contempla as seguintes acções programáticas:
- a)A realização de plano de intervenção paisagística;
- b)A realização de plano de pormenor, abrangendo os perímetros urbanos correspondentes aos aglomerados urbanos de Foz do Sizandro e de Gentias.
Artigo 116.º — UOPG 14 - Foz do Sizandro
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007