- 1 -A UOPG 15 corresponde no Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - troço Alcobaça-Mafra à UOPG 19, artigo 92.º, e abrange ainda uma área destinada para os mesmos efeitos, classificada como área agro-florestal delimitada na planta de ordenamento.
- 2 -A UOPG 15 tem por objectivos:
- a)A localização de um parque de campismo público, destinado a complementar a oferta da capacidade de alojamento relativamente à capacidade actual do município;
- b)A manutenção das áreas de vegetação rasteira e zonamento de áreas a arborizar/ensombrar;
- c)A manutenção dos valores naturais em presença, nomeadamente linhas de água, festos mais significativos e enquadramento paisagístico.
- 3 -Esta UOPG deve ser objecto de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área.
- 4 -O plano de pormenor previsto no número anterior fica sujeito às seguintes condições:
- a)O parque de campismo deve ser projectado para uma classificação igual ou superior a 3 estrelas, nos termos da legislação em vigor;
- b)Não são permitidas instalações de carácter complementar, nos termos da legislação relativa aos parques de campismo, destinadas a alojamento, com mais de um piso.
Artigo 117.º — UOPG 15 - Parque de campismo da Foz do Sizandro
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007