- 1 -A UOPG 17 corresponde ao perímetro urbano de Ventosa (nível II), delimitado na planta de ordenamento.
- 2 -A totalidade da área deve ser sujeita a plano de urbanização ou de pormenor, de acordo com os requisitos enunciados no artigo 99.º
- 3 -Até à entrada em vigor do plano de urbanização ou de pormenor aplicam-se às operações urbanísticas as condições específicas de edificações em áreas urbanas ou urbanizáveis constantes nos artigos 18.º ou 29.º, respectivamente.
- 4 -Até à entrada em vigor de plano de urbanização ou de pormenor eficaz, nas subunidades operativas 17 a), 17 b) e 17 c) - correspondentes ao núcleos urbanos do Casal da Milharosa, Casal da Ouressa e Casal do Sol/Estrada, respectivamente - e no que se refere a novas operações urbanísticas, aplicam-se os índices compatíveis com perímetros urbanos de nível IV.
Artigo 119.º — UOPG 17 - Ventosa
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007