- 1 -As áreas de equipamento existente correspondem a áreas já ocupadas por equipamentos para os quais se prevê a manutenção e ou ampliação.
- 2 -Na elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e operações de loteamento, serão respeitadas as áreas já delimitadas na planta de ordenamento, sem prejuízo da criação de outras a integrar nos diferentes perímetros.
Artigo 21.º — Áreas de equipamento existente
Vigente desde: 26/09/2007
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