- 1 -A área de parque de campismo constitui, no âmbito do ordenamento territorial do concelho de Torres Vedras, um importante recurso turístico cujo regime de utilização interessa preservar, na medida em que se insere totalmente em aglomerado urbano, encontrando-se delimitada na planta de ordenamento e é coincidente com o Parque Municipal de Campismo e Caravanismo de Santa Cruz.
- 2 -A implantação de novos parques de campismo fica sujeita aos locais e condições de ocupação definidos nos artigos 108.º (UOPG 6 - Parque de Campismo de Santa Rita/Convento Velho) e 117.º (UOPG 15 - Parque de Campismo da Foz do Sizandro).
Artigo 24.º — Áreas de parque de campismo
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007