Sem prejuízo de outras constantes em legislação em vigor, são estabelecidas para o Plano Director Municipal de Torres Vedras as seguintes definições:
«Abrigo» - estrutura de madeira e ou ferro com cobertura de filme plástico sem impermeabilização do solo e em que a cultura é feita no solo subjacente. Neste grupo incluem-se os túneis e os estufins;
«Andar recuado» - recuo do espaço coberto de um piso ou andar (geralmente o último) de um edifício, relativamente ao plano de fachada; pode ser consequência da determinação da sua altura por aplicação da cércea;
«Área bruta de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas, terraços, varandas, alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Área de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão das áreas destinadas a estacionamento;
«Área de implantação» - valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios tais como chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água;
«Densidade bruta» - valor expresso em fogos/ha ou hab/ha, correspondente ao quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a superfície de referência em causa, incluindo a rede viária e área afecta à instalação de equipamentos sociais ou públicos;
«Edificabilidade média» - é determinada pelo quociente entre a soma das superfícies brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo, destinados à edificação independentemente dos usos existentes e admitidos pelo plano e a totalidade da área ou sector abrangido por aquele;
«Estufa» - é constituída por uma estrutura e cobertura que recorre à impermeabilização definitiva do solo e em que a cultura não utiliza o solo agrícola subjacente;
«Fachada» - são as frentes de construção de um edifício que confrontam com arruamentos ou espaços públicos e privados. Identificam-se com as designações de fachada principal (onde se localiza a entrada principal), fachadas laterais esquerda e direita, e fachada tardoz;
«Índice de construção bruto» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas brutas de construção e a totalidade da área em causa onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice;
«Índice de implantação bruto» - multiplicador urbanístico corresponde ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice;
«Moda» - valor mais frequentemente representado pelos indicadores urbanísticos na área envolvente à intervenção;
«Número de pisos» - número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação com excepção dos sótãos e caves sem frentes livres;
«Plataforma da estrada» - conjunto constituído pela faixa de rodagem e pelas bermas;
«Superfície bruta de construção para efeitos de determinação do valor da edificabilidade média» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo as escadas, caixas de elevadores, alpendres, varandas balançadas e excluindo espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, sótãos sem pé direito regulamentar, terraços descobertos, estacionamentos ou serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios.
de utilidade pública