Nas áreas de verde ecológico urbano é interdita, designadamente:
- a)A instalação de unidades industriais;
- b)A instalação de unidades de indústria extractiva;
- c)A instalação de actividades agro-pecuárias;
- d)A instalação de estufas e abrigos;
- e)A instalação de depósitos de sucatas, de resíduos sólidos e de produtos explosivos;
- f)A realização de operações de loteamento ou de qualquer edificação para uso habitacional;
- g)A instalação de estruturas precárias destinadas ao comércio.