Os espaços agrícolas, delimitados na planta de ordenamento, são espaços com características adequadas ao desenvolvimento das actividades agrícolas ou que as possam vir a adquirir, compostos pelas áreas agrícolas especiais, pelas áreas agro-florestais e pelas áreas de edificação dispersa.
Artigo 43.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 26/09/2007
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