- 1 -A Câmara Municipal promoverá a delimitação e eventual classificação no âmbito do património cultural, dos núcleos urbanos tradicionais de Runa, Turcifal, São Domingos de Carmões, Ribeira de Maria Afonso, Ribaldeira, Zibreira, Caixaria, Maxial, Ponte do Rol, Coutada e Feliteira.
- 2 -Os planos de ordenamento que venham a surgir para os núcleos urbanos supra-referidos, devem prever a inventariação, salvaguarda e classificação do património aí existente.
Artigo 67.º — Núcleos urbanos tradicionais
Vigente desde: 26/09/2007
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Em vigor desde 26/09/2007