As vias do concelho de Amares são hierarquizadas em quatro níveis, caracterizados da seguinte forma:
- 1 -Nível 1 - vias de atravessamento e distribuição. - O troço da EN 101 que atravessa o concelho, classificado como estrada nacional de 1.ª, integra o nível 1, conjuntamente com as vias que a seguir se indicam, as quais, independentemente da sua classificação oficial, terão um perfil transversal mínimo idêntico ao definido para as estradas nacionais de 2.ª classe e uma zona de protecção até 12 m do limite da plataforma, excepto para instalações de carácter industrial, hoteleiro, igrejas, recintos de espectáculos e quartéis de bombeiros, casos em que será até 50 m:
- a)EN 205 - desde o entroncamento na EN 101 em Lago até ao entroncamento com a EN 308 a nascente da vila de Amares;
- b)EN 205-3 - em toda a sua extensão no atravessamento do concelho;
- c)EN 308 - desde o entroncamento na EN 205 até ao limite do concelho;
- d)Variante a Ferreiros/Amares, designada «via de cintura»;
- e)Ligação da futura ponte do Porto à via de cintura e à EN 205.
- 2 -Nível - 2 - vias fundamentais de ligação. - São as estradas não incluídas no nível 1 mas que realizam ligações fundamentais no interior do concelho ou com concelhos limítrofes, incluindo o troço da EN 205 entre a ponte do Porto e o entroncamento da EN 308, classificado como estrada nacional de 2.ª, e as vias que a seguir se indicam, as quais terão, independentemente da sua classificação oficial, um perfil transversal mínimo idêntico ao definido para as estradas nacionais de 3.ª classe e uma zona de protecção até 10 m do limite da plataforma, excepto para instalações de carácter industrial, hoteleiro, igrejas, recintos de espectáculos e quartéis de bombeiros, casos em que será até 50 m:
- a)EN 308 - desde o limite do concelho até à EN 205-3 e desde a EN 205, em Ferreiros, até à EN 205-3, incluindo a consideração da variante à zona urbana central de Caldelas;
- b)EN 567 - lanço entre a EN 205 e a ponte nova sobre o rio Homem;
- c)Via municipal que liga a EN 205-3, em Fiscal, à Ponte de São Bento das Pedras sobre o rio Homem;
- d)Via urbana estruturante da zona urbana central em Ferreiros entre a via da cintura e a EN 205;
- e)Via urbana estruturante da expansão do centro cívico de Amares, incluindo o acesso ao Monte da Senhora da Paz, desde a EN 205.
- 3 -Nível 3 - vias de ligação. - São todos os caminhos municipais e estradas municipais que não foram incluídos nos níveis 1 e 2, dispondo de um perfil existente ou a definir em projecto, sendo a zona mínima de protecção de 8 m e 6 m a partir do eixo da via, respectivamente para as estradas municipais e para os caminhos municipais.
- 4 -Nível 4 - vias urbanas. - São os arruamentos situados dentro dos perímetros dos aglomerados que não estejam incluídos nos níveis 1, 2 e 3, dispondo de um perfil existente ou a definir em projecto de promoção municipal ou em planos de pormenor e projectos de loteamento que venham a ser aprovados.