As áreas verdes de propriedade privada ficam sujeitas ao seguinte regime:
- a)As árvores ou maciços arbóreos, incluindo as características físicas dos solos respectivos, não podem ser destruídos ou alterados sem autorização da Câmara Municipal;
- b)Não são permitidas alterações da topografia local sem autorização da Câmara Municipal;
- c)Serão arrolados e fotografados pelos serviços municipais competentes os espécimes vegetais relevantes, procedendo ao respectivo pedido de classificação;
- d)A afectação das áreas não poderá ser alterada no caso de destruição dos espécimes vegetais relevantes, ainda que involuntária;
- e)Os projectos de construção devem indicar com precisão o número e a localização dos espécimes vegetais relevantes a manter e a abater, através de levantamento rigoroso, em escala adequada, que contenha a respectiva classificação;
- f)A conservação das áreas verdes privadas é da responsabilidade dos respectivos proprietários ou usufrutuários, em termos análogos aos estabelecidos para a conservação de edifícios.