O espaço complementar de uso do solo municipal respeita às áreas subsidiárias tradicionais de utilização pelo sector primário não consideradas nos espaços agrícola e florestal, designadas por zonas agro-florestais complementares.
Artigo 38.º — Zonas agro-florestais complementares
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995