No território do concelho de Amares serão observadas as condicionantes de ordem superior, as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na planta de condicionantes do PDM e outras que a seguir se enunciam:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Zona florestal sujeita a regime legal específico (perímetro florestal da Abadia);
- d)Baldios não sujeitos ao regime florestal;
- e)Domínio hídrico;
- f)Zonas de protecção a imóveis classificados e dos que estiverem em vias de classificação;
- g)Zonas de protecção da rede viária;
- h)Áreas de captação e depósitos de água potável;
- i)Áreas de defesa bacteriológica das nascentes de águas minerais e dos perímetros de concessão de exploração;
- j)Áreas de extracção de matérias inertes afectas à jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
- k)Áreas de exploração de massas minerais que se integram no domínio privado afectas à jurisdição da Direcção-Geral de Geologia e Minas;
- l)Redes de saneamento básico;
- m)Redes de transporte e distribuição de linhas de alta e média tensão;
- n)Feixes hertzianos;
- o)Zonas de protecção a escolas e a equipamentos de saúde;
- p)Instalações de forças de defesa e de segurança;
- q)Zonas de protecção relativa a indústrias insalubres, incómodas e perigosas;
- r)Zonas de protecção de marcos geodésicos.