A Câmara Municipal promoverá a elaboração de estudos e projectos de natureza e alcance subordinados ao PDM, constituindo unidades operativas de planeamento e gestão, segundo o estabelecido na respectiva secção para as diferentes zonas em que ocorre a sua previsão, definindo-se os seguintes tipos:
- a)Plano de urbanização;
- b)Plano de pormenor;
- c)Estudo urbanístico, quanto a arranjos exteriores, alinhamentos e cérceas ou de enquadramento e protecção patrimonial;
- d)Estudo de salvaguarda, quanto a enquadramento e protecção paisagística e ambiental.