A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho de Salvaterra de Magos, em toda a sua extensão, abrangida pelo Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, adiante designado abreviadamente por PDMSM.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000