- 1 -Ao espaço urbanizável aplicam-se igualmente as normas gerais estabelecidas no artigo 13.º
- 2 -No espaço urbanizável, enquanto não se realizem obras de urbanização, deverá manter-se o uso do solo agrícola ou florestal aí existente.
Artigo 21.º — Normas gerais a observar na urbanização e edificação do espaço urbanizável
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000