- 1 -Área industrial existente:
- 1.1 -Área mínima do lote - 400 m2;
- 1.2 -Frente mínima do lote - 20 m;
- 1.3 -Índice de ocupação máximo - 0,40;
- 1.4 -Índice volumétrico máximo - 3 m3/m2;
- 1.5 -Índice de impermeabilização máximo - 0,60;
- 1.6 -Afastamento mínimo ao limite da frente do lote - 5 m;
- 1.7 -Afastamento mínimo ao limite do tardoz do lote - 5 m;
- 1.8 -Afastamento mínimo ao limite da lateral do lote - 5 m;
- 1.9 -Perfil transversal mínimo da via de acesso à frente do lote (domínio público) - 15 m.
- 2 -O afastamento referido no n.º 1.6 será de 0 m quando se verifique o alinhamento por edificação existente.
- 3 -Os afastamentos referidos nos n.os 1.7 e 1.8 serão de 10 m quando confinantes com área residencial.
- 4 -O valor referido no n.º 1.9 será o do perfil consolidado, quando existente.
- 5 -Área industrial proposta:
- 5.1 -Área mínima do lote - 800 m2;
- 5.2 -Frente mínima do lote - 20 m;
- 5.3 -Índice de ocupação máximo - 0,30;
- 5.4 -Índice volumétrico máximo - 3 m3/m2;
- 5.5 -Índice de impermeabilização máximo - 0,60;
- 5.6 -Afastamento mínimo ao limite da frente do lote - 15 m;
- 5.7 -Afastamento mínimo ao limite do tardoz do lote - 5 m;
- 5.8 -Afastamento mínimo ao limite da lateral do lote - 5 m;
- 5.9 -Perfil transversal mínimo da via de acesso à frente do lote (domínio público) - 20 m.
- 6 -Os afastamentos referidos nos n.os 5.7 e 5.8 serão de 10 m quando confinantes com área residencial.
Artigo 26.º — Parâmetros a observar na urbanização das áreas industriais
Vigente desde: 27/10/2000
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