- 1 -O espaço turístico é destinado no seu uso geral dominante à actividade turística e é delimitado por perímetro bem definido.
- 2 -O espaço turístico engloba no concelho de Salvaterra de Magos áreas localizadas na frente ribeirinha do rio Tejo e na proximidade da albufeira da Barragem de Magos.
Artigo 50.º — Espaço turístico
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000