- 1 -No espaço aquícola da área ribeirinha observam-se as disposições do regime de servidões de domínio público fluvial.
- 2 -No espaço aquícola da albufeira da Barragem de Magos observam-se as disposições do regime de servidões de albufeiras de águas públicas.
- 3 -No espaço aquícola abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime.
- 4 -No espaço aquícola são interditos todo e qualquer licenciamento de loteamento urbano, obras de urbanização e edificação, de derrube de árvores isoladas ou em maciço, de movimentação de terras, de alteração do relevo e da vegetação natural, de exploração de massa mineral de superfície, de implantação de arruamentos e de infra-estruturas, com excepção dos que se tornem indispensáveis para o exercício das actividades licenciadas.
Artigo 55.º — Normas gerais
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000