- 1 -O espaço afecto a instalações de interesse público é destinado em exclusivo a utilização específica, diferenciada das demais classes de espaço.
- 2 -Corresponde a instalações de interesse público sob jurisdição e administração de entidade própria e é delimitado por perímetro bem definido.
Artigo 56.º — Espaço afecto a instalações de interesse público
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000