Referência do local sujeito a servidão - vias municipais referidas no artigo 44.º, n.º 2.
Artigo 76.º — Servidão de vias municipais
Vigente desde: 27/10/2000
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Referência do local sujeito a servidão - vias municipais referidas no artigo 44.º, n.º 2.
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