- 1 -O dimensionamento da área de terreno livre de construção, designada «área de cedência» a ceder gratuitamente à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a integrar no domínio público municipal, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e respectivas alterações, e a que se referem neste Regulamento os espaços urbano, urbanizável e industrial, correspondente às parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias, é fixado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Área de cedência (m2) - área bruta de pavimentos acima do terreno (m2) x (K1 + K2) + área de arruamentos e estacionamentos
em que:
K1 é o parâmetro para fixação de área afecta a espaços verdes;
K2 é o parâmetro para fixação de área afecta a equipamentos;
Área de arruamentos e estacionamentos é a área com essa utilização estabelecida de acordo com o definido no artigo 84.º
- 2 -Os valores referidos no n.º 1 de K1 e K2 são, consoante a área regulamentada a que se referem:
(ver quadro no documento original)
Artigo 83.º — Terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias e utilidade pública
Vigente desde: 27/10/2000
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Em vigor desde 27/10/2000