- 1 -Os edifícios existentes identificados na planta de implantação II com os números de polícia 10 e 12 e 44 e 46 da Rua de João Rosa Beatriz, pelo seu mau estado de conservação, poderão ser sujeitos a operações de demolição.
- 2 -A parcela de terreno resultante da demolição do edifício com os números de polícia 10 e 12 da Rua de João Rosa Beatriz será destinada em parte para construção do edifício identificado como parcela n.º 11 na planta de implantação I e em parte para o arruamento de ligação entre a bolsa de estacionamento e a Rua de João Rosa Beatriz.
- 3 -A parcela de terreno resultante da demolição do edifício com os números de polícia 44 e 46 da Rua de João Rosa Beatriz será destinada em parte para construção do edifício identificado como parcela n.º 18 na planta de implantação I e em parte para os espaços verdes de utilização colectiva identificados na referida planta.
Artigo 19.º — Edifícios existentes sujeitos a demolição
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003