- 1 -A rede viária e o estacionamento público devem obedecer ao definido na planta de implantação I e nos desenhos n.os 17, 23, 25, 29, 30 e 31.
- 2 -Os arruamentos correspondentes à Rua de João Rosa Beatriz e parte da Rua de Luís Bivar deverão ser rectificados no seu traçado e perfil de forma a passarem a sentido único de acordo com o Plano.
- 3 -A bolsa de estacionamento localizada no interior do quarteirão, conforme cartografada no desenho n.º 49 (56 lugares), assim como o arruamento de ligação entre o estacionamento no interior do quarteirão e a Rua de João Rosa Beatriz, deverá ser pavimentada com calçada de cubos.
- 4 -O corredor que liga o interior da área de intervenção do Plano à Rua de João Rosa Beatriz terá uma utilização preferencialmente pedonal, sendo permitida a circulação de automóveis apenas em casos de emergência.
Artigo 22.º — Rede viária e estacionamento público
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003