A revisão do Plano obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 5.º — Revisão do Plano
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003
A revisão do Plano obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
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