O Plano tem a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública, quer para as promoções de iniciativa privada.
Artigo 7.º — Natureza jurídica e força vinculativa
Vigente desde: 13/09/2003
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Em vigor desde 13/09/2003