Para efeitos de aplicação do Plano, são consideradas as seguintes definições:
- a)Área de implantação - área, medida em projecção zenital das construções, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
- b)Área de construção ou superfície de pavimento - somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores e incluindo todas as áreas cobertas. São excluídas as garagens quando situadas em cave, sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas em cave, varandas, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
- c)Índice de utilização do solo - coeficiente entre a área de construção e a área total da parcela de terreno;
- d)Cércea - medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção. Para edificações construídas em terrenos declivosos considerar-se-ão na parte descendente tolerâncias até 1,5 m;
- e)Cave - piso constituinte de um edifício que se encontra pelo menos 70% abaixo do nível do arruamento adjacente;
- f)Fogo - conjunto de espaços privados de cada habitação confinado por uma envolvente que o separa do resto do edifício;
- g)Construção nova - edificação inteiramente nova, ainda que no terreno sobre o qual foi erguida já tenha existido outra construção;
- h)Renovação - acção mediante a qual se procede à substituição das estruturas ou edifícios existentes, envolvendo a demolição dos edifícios e a construção de novos imóveis;
- i)Remodelação - obras que têm por fim a alteração funcional de um edifício ou de parte dele sem alterar as suas características estruturais;
- j)Manutenção - operações de beneficiação, consolidação e conservação que, no conjunto ou individualmente, se destinam a conservar as características e valores originais dos edifícios e que se baseiam no respeito pelos materiais originais. Devem adoptar-se preferencialmente os processos tradicionais que lhe são inerentes, não ficando excluídas as técnicas modernas, quando consideradas como o único meio possível de intervenção:
1) Beneficiação - compreende adaptações indispensáveis a realizar nos edifícios para que estes possam desempenhar uma função útil de acordo com a sua natureza e capacidade, designadamente a criação de instalações sanitárias e outros aspectos relacionados com a salubridade dos edifícios;
2) Consolidação - obras que contribuam para o reforço e ou melhoria da segurança e estabilização das diferentes partes e elementos que constituem o edifício;
3) Conservação - tem como objectivo prevenir a degradação da construção, englobando todas, e apenas, as operações que prolonguem a vida do património;
- l)Demolição - obras de demolição, total ou parcial, de uma edificação existente;
- m)Logradouro - espaço não coberto pertencente à parcela;
- n)Alinhamento - linha que limita um talhão, parcela ou quarteirão de arruamento público e que corresponde à linha de construção ou a construir, delimitando os arruamentos e ou espaços públicos; pode-se definir alinhamentos de edifícios, de muros e vedações;
- o)Pé-direito - distância vertical medida entre o pavimento e o tecto de um compartimento.