O território objecto do presente Plano é estruturado nas seguintes zonas, assinaladas nas plantas de implantação e regulamentadas no capítulo seguinte do presente Regulamento:
Zona do terminal rodoviário;
Espaços verdes e ou de utilização colectiva;
Edifícios de construção nova;
Edifícios existentes;
Rede viária e estacionamento.