- 1 -Os espaços verdes de protecção são constituídos pelo espaço destinado à atenuação dos níveis sonoros com origem na EN 362, com uma área de 107 251,46 m2 e a localização prevista na planta de implantação.
- 2 -O terreno deverá ser modelado de acordo com a planta de modelação de terreno.
- 3 -Não deverá ser construída qualquer infra-estrutura no espaço verde de protecção.
Artigo 11.º — Espaços verdes de protecção
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007