- 1 -Para as unidades de alojamento turístico do tipo moradia isolada, o coeficiente máximo de impermeabilização da parcela não deverá ser superior 0,8.
- 2 -Para as unidades de alojamento turístico do tipo moradia em banda, o coeficiente máximo de impermeabilização da parcela não deverá ser superior 0,9.
- 3 -Os espaços que são pavimentados com materiais com um nível elevado de permeabilidade não são contabilizados como espaços impermeáveis.
Artigo 12.º — Espaços verdes privados
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007