- 1 -Os arruamentos projectados deverão conter colectores de águas residuais domésticas e pluviais. Todas as parcelas disporão de ramais domiciliários, quer domésticos ou pluviais.
- 2 -Prevê-se a ligação dos colectores pluviais à linha de água existente em vários pontos. Serão criados lagos artificiais que poderão servir como bacia de dissipação de energia e de depósito de águas para rega.
- 3 -As águas residuais domésticas provenientes do empreendimento serão conduzidas a uma ETAR, reaproveitando-se o efluente para rega das zonas verdes.
Artigo 14.º — Rede de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007