- 1 -Os materiais de revestimento das paredes exteriores, nos casos previstos no artigo anterior, devem ter como cor predominante o branco e somente uma das fachadas é pintada a cor constante no pantone das cores admitidas (v. listagem) e devendo enquadrar-se com a tradição histórico-construtiva da região e do Plano, sendo cada caso estudado individualmente:
ncs S1060-Y20R;
ncs S3060-R90B;
ncs S0550-R10B;
ncs S1070-Y80R;
ncs S0540-Y40R;
ncs S4040-g10y.
- 2 -Em caso de dúvida, ou falta de informação, deve ser consultada a Câmara Municipal de Santarém ou o técnico autor do Plano.
Artigo 24.º — Estética das edificações
Vigente desde: 28/09/2007
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