A estação de tratamento de água residuais (ETAR) tem uma faixa de 50 m a partir dos limites da propriedade onde é interdita a construção, de acordo com a alínea e) do artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém.
Artigo 32.º — Servidão a ETAR
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007