- 1 -As áreas para equipamento integram as áreas afectas a equipamento desportivo, que serão objecto de cedência pelo respectivo proprietário à Câmara Municipal de Santarém, nos termos estabelecidos no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- 2 -As áreas referidas no número anterior totalizam 69 878,25 m2 e têm a localização prevista na planta de implantação.
Artigo 8.º — Áreas para equipamentos
Vigente desde: 28/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
Referências (1)
- Artigo 44.º