Todos os loteamentos, edificações, infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes a implementar nas áreas abrangidas pelas NP têm como objectivo a melhoria funcional e formal do espaço em que se inserem.
Artigo 101.º — Princípios
Vigente desde: 02/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2000