- 1 -O Plano visa estabelecer critérios de ordenação e gestão urbanística que conduzam e regulem a urbanização, a edificação e o sentido de transformação da área, bem como a criação de medidas objectivas para a realização das acções propostas. A delimitação da área sujeita à realização de estudo adequado (plano de pormenor ou loteamento) justifica-se quer pela necessidade de estudar os efeitos que poderão resultar da utilização do interior do quarteirão, nomeadamente ao nível das expectativas nos terrenos que serão afectados, quer pela necessidade de resolver e dar continuidade a compromissos urbanísticos já assumidos, nomeadamente a construção de dois edifícios de grande porte volumétrico no limite exterior do quarteirão, os quais já possibilitam as ligações para o interior do quarteirão.
- 2 -Pretende-se uma maior estabilidade da área através dos seguintes objectivos:
- a)Criação de áreas de lazer e espaços verdes;
- b)Conservação e reforço da função habitar;
- c)Desenvolvimento da função comercial e de áreas de lazer;
- d)Salvaguarda do património arquitectónico como factor fundamental de qualificação urbana;
- e)Complemento da estrutura viária da área em estudo;
- f)Criação de ligações pedonais;
- g)Construção de estacionamento público subterrâneo.
- 3 -Prevê-se que deste conjunto de objectivos resulte a consolidação e o aumento da qualificação ambiental da área, quer através da requalificação e incremento do espaço público, quer da volumetria das construções propostas, que pretende harmonizar a escala humana, obedecendo aos índices de ocupação permitidos para a área, quer ainda através do equilíbrio funcional que permitirá a criação de condições para a dinamização da área em estudo.
Artigo 119.º — Objectivos
Vigente desde: 02/11/2000
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