São orientações urbanísticas:
- a)O estudo deve prever a criação de um espaço público, localizado em logradouros actualmente privados;
- b)Transformação de logradouros, que permanecem actualmente como espaços sobrantes, ou sobreocupados por construções clandestinas para habitação sazonal, num espaço para utilização colectiva, articulado com edifícios propostos de remate às traseiras e topos dos edifícios existentes, que promoverão a função habitar, o comércio e a instalação de equipamentos;
- c)Os edifícios deverão permitirão a articulação com os acessos existentes e propostos a partir do limite exterior do quarteirão;
- d)No espaço público serão criados espaços de lazer e uma rede de percursos pedonais, em especial uma alameda arborizada seguindo um eixo longitudinal (norte-sul), bem como a criação de atravessamentos transversais que permitirão ligar os arruamentos e o usufruto do espaço público;
- e)Ao nível da circulação, devem definir-se os sentidos de tráfego e as hierarquias de fluxos, de forma a descongestionar a área e permitir mais fáceis acessibilidades. Deve prever-se um único atravessamento de serventia local, de apoio ao comércio e serviços (cargas e descargas), no interior do quarteirão;
- f)O estudo deverá retomar as directrizes do PDM no sentido da criação de um parque de estacionamento público subterrâneo que apoie principalmente a função balnear e colmate as carências actualmente sentidas;
- g)O estacionamento para as novas edificações deverá ser resolvido estabelecendo índices de aparcamento por fogo, ou serviço, em espaço intralote, na ocupação a licenciar.