- 1 -A edificabilidade é condicionada pelas regras seguintes:
- a)Área mínima de lote - 800 m2;
- b)Tipologia - habitação unifamiliar isolada;
- c)Cércea máxima - dois pisos;
- d)Índice de construção máximo - 0,4;
- e)Índice de implantação máximo - 0,4;
- f)Índice de impermeabilização do solo - 0,5.
- 2 -No caso de intervenções ou actividades referidas na parte final do artigo anterior:
- a)Índice de construção máximo - 0,6;
- b)Índice de implantação máxima - 0,4;
- c)Índice de impermeabilização do solo - 0,5.
Artigo 39.º — Edificabilidade
Vigente desde: 02/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2000