- 1 -São imóveis que, pelo seu excepcional valor, merecem esta classificação, que se encontra regulamentada, e dispõem sempre de uma zona especial de protecção, abreviadamente designada por ZEP.
- 2 -Enquanto a ZEP não se encontrar definida em diploma legal, os imóveis beneficiam de uma zona de protecção de 50 m, contados a partir do seu perímetro exterior.
Artigo 53.º — Caracterização
Vigente desde: 02/11/2000
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