Nos conjuntos edificados com interesse patrimonial CE 1 ou CE 2:
- a)Aplicam-se todas as regras relativas às edificações E 1 e F 1 ou E 2 e F 2, respectivamente;
- b)O projecto de execução de quaisquer obras que envolvam alteração da fachada ou outras alterações exteriores em qualquer das edificações deverá abranger todo o conjunto em que se insere;
- c)O licenciamento de obras numa das edificações não pode pôr em causa quer a traça quer os perfis do conjunto edificado.