Nas edificações ou fachadas classificadas como de interesse patrimonial que se torne necessário proceder ao respectivo desmonte por se apresentar em condições de ruína avançada, apenas é possível a sua reconstrução, devendo, neste caso, proceder-se:
- a)Ao levantamento desenhado rigoroso do edifício existente, acompanhado de documentação fotográfica completa;
- b)À elaboração do projecto de reconstrução que deve respeitar as características exteriores da edificação a demolir.