Nos espaços livres com interesse patrimonial os projectos de qualificação deverão traduzir com rigor as regras essenciais à sua caracterização e, designadamente, tipo e natureza dos pavimentos, arborização e ajardinamento, mobiliário urbano e iluminação.
Artigo 64.º — Espaços livres com interesse patrimonial
Vigente desde: 02/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2000