Saltar para o conteúdo principal

Artigo 98.º — Escolas de condução, agências de aluguer de veículos sem condutor, stands de automóveis e oficinas de reparação automóvel

Vigente desde: 02/11/2000

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2000