O acesso aos lotes e a solução a adoptar para cargas e descargas, bem como o estudos dos arranjos exteriores, farão parte integrante do projecto de licenciamento das instalações industriais ou de armazenagem a apresentar pelos futuros proprietários.
Artigo 10.º — Acesso ao lote; cargas e descargas
Vigente desde: 02/10/2001
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Em vigor desde 02/10/2001