- 1 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar nas classes de espaços edificáveis e não edificáveis são os constantes do quadro resumo de ordenamento anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -Para além dos parâmetros urbanísticos referidos no número anterior, aplicam-se também os definidos no artigo 27.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, com excepção do previsto na alínea c), conjugados com os estabelecidos no artigo 23.º do Regulamento do PROTAL.
Artigo 10.º — Parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 19/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2003
Referências (2)
- Artigo 27.º
- Artigo 23.º